A Igreja ensina que “todos fieis de Cristo são chamados a levar uma vida casta, segundo o seu estado de vida particular” (Catecismo da Igreja Católica, n. 2348). E ela propõe esse cume porque está convencida de que a castidade absoluta, tanto dentro como fora do casamento, é uma atitude conforme com a natureza e, portanto, possível de ser vivida por qualquer um. Acrescente-se que ela também está persuadida de que a castidade conjugal é condição indispensável para que um casamento e uma família sejam saudáveis – física e espiritualmente - e fecundos, bem como socialmente benéficos.
Por outro lado, por causa das feridas do pecado original, ela sabe também que essa meta não é fácil de ser alcançada, ainda mais numa sociedade onde os ambientes, a cultura e os meios de comunicação favorecem a luxúria. No entanto, Deus não exige de seus filhos alcançar um fim impraticável, cumprir um compromisso acima das suas forças. Por isso, onde lhes falta as forças naturais, a Providência divina lhes dá forças sobrenaturais, a graça santificante, que os faz aptos para viverem as virtudes em grau máximo, também a castidade. Por isso Jesus afirmou: “meu jugo é suave e o meu fardo é leve” (Mt 11,29-30). “Esta insistência inequívoca na indissolubilidade do vínculo matrimonial pôde criar perplexidade e aparecer como uma exigência impraticável. No entanto, Jesus não impôs aos esposos um fardo impossível de levar e pesado demais, mais pesado que a Lei de Moisés. Tendo vindo restabelecer a ordem original da criação, perturbada pelo pecado, Ele próprio dá a força e a graça de viver o matrimonio na dimensão nova do Reino de Deus. É seguindo a Cristo, na renúncia a si próprios e tornando a sua cruz, que os esposos poderão compreende o sentido original do matrimonio e vivê-lo com a ajuda de Cristo. Esta graça do Matrimonio cristão é fruto da cruz de Cristo, fonte de toda a vida cristã” (Catecismo da Igreja Católica, n. 1615). Junto à graça os fiéis devem recorrer assiduamente à oração e à ascese penitencial.
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AutorPadre Ricardo Leão. ArquivosCategorias |