São João Paulo II, no 84 da Exortação Apostólica Familiares consortio, dá conselhos práticos – reiterados pelo Papa Bento XVI, no n. 29 da Sacramentum Caritatis - para pessoas que vivem em segunda união. Sobretudo, afirma que elas não devem se sentir excluídas da Igreja – continuam a ser membros dela - e devem ser tratadas com caridade pastoral e com misericórdia, como tanto insiste o Papa Francisco. Vejamos:
“A Igreja (…) instituída para conduzir à salvação todos os homens e sobretudo os batizados, não pode abandonar aqueles que - unidos já pelo vínculo matrimonial sacramental - procuraram passar a novas núpcias. Por isso, esforçar-se-á infatigavelmente por oferecer-lhes os meios de salvação”. “Saibam os pastores que, por amor à verdade, estão obrigados a discernir bem as situações. Há, na realidade, diferença entre aqueles que sinceramente se esforçaram por salvar o primeiro matrimonio e foram injustamente abandonados e aqueles que por sua grave culpa destruíram um matrimonio canonicamente válido. Há ainda aqueles que contraíram uma segunda união em vista da educação dos filhos, e, às vezes, estão subjetivamente certos em consciência de que o precedente matrimonio irreparavelmente destruído nunca tinha sido válido”. “Exorto vivamente os pastores e a inteira comunidade dos fiéis a ajudar os divorciados, promovendo com caridade solícita que eles não se considerem separados da Igreja, podendo, e, melhor, devendo, enquanto batizados, participar na sua vida. Sejam exortados a ouvir a Palavra de Deus, a frequentar o Sacrifício da Missa – especialmente a dominical, já que estão obrigados também a cumprir esse preceito -, a perseverar na oração, a incrementar as obras de caridade e as iniciativas da comunidade em favor da justiça, a educar os filhos na fé cristã, a cultivar o espírito e as obras de penitência para assim implorarem, dia a dia, a graça de Deus. Reze por eles a Igreja, encoraje-os, mostre-se mãe misericordiosa e sustente-os na fé e na esperança”.
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AutorPadre Ricardo Leão. ArquivosCategorias |