O Sínodo dos Bispos (vide cânones 342-348 do Código de Direito Canônico) – criado pelo Papa Paulo VI – é uma assembleia que o Sumo Pontífice convoca periodicamente, onde se reúnem alguns bispos que, por serem escolhidos das diversas regiões do mundo, representa toda a Igreja. Sua finalidade é colaborar com o Papa no governo da Igreja, informando-lhe sobre a atuação dos católicos em todo o mundo e sugerindo-lhe ações pastorais concretas em assuntos considerados importantes num determinado momento.
Assim, no final de cada Sínodo, é entregue ao Romano Pontífice um relatório, que lhe servirá como subsidio para a sua atividade de governo da Igreja e como material para eventualmente elaborar um futuro documento, que contenha as conclusões do Sínodo. Nem o Sínodo dos Bispos, nem qualquer outra reunião eclesiástica e nem mesmo o Papa têm autoridade e competência para retirar ou acrescentar algo da essência da doutrina católica. Isso é assim, porque não foi para isso que Jesus Cristo criou a Igreja, mas sim para ser depositária e intérprete dessa doutrina.
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AutorPadre Ricardo Leão. ArquivosCategorias |