Uma pessoa separada do seu legítimo esposo pode receber a Sagrada Comunhão desde que não tenha contraído uma segunda união e, obviamente, se encontre em estado de graça.
Por outro lado, a Igreja, fundada na Sagrada Escritura, tem a práxis de não admitir à comunhão eucarística os divorciados que contraíram nova união. Esta não é uma pena eclesiástica, nem uma discriminação, mas uma consequência do seu estado e condições de vida, que contradizem objetivamente a união de amor entre Cristo e a Igreja, significada e atuada na Eucaristia. Essas pessoas estão em estado de pecado grave. Além disso, se se admitissem estas pessoas à Eucaristia, os fiéis seriam induzidos em erro e confusão acerca da doutrina da Igreja sobre a indissolubilidade do matrimonio (cfr. São João Paulo II, Exortação Apostólica Familiares consortio, n. 84 e Código de Direito Canônico, n. 915) Pela mesma lógica razão, tais fieis não podem exercer certas responsabilidades pastorais (cfr. Catecismo da Igreja Católica, n. 1650). Sua situação irregular só poderá ser removida após terem se arrependido de terem violado o sinal da Aliança e de fidelidade a Cristo, o que supõe o compromisso de romperem totalmente a união ilícita, ou, se houver motivos sérios em que não convém se separarem - por exemplo, a educação dos filhos - de se manterem unidos, mas vivendo como irmãos, abstendo-se dos atos próprios dos cônjuges. Se houver esse arrependimento sincero, poderão receber a absolvição pela recepção da reconciliação no Sacramento da Penitência. Assim poderão novamente receber a Comunhão Eucarística. Mesmo nesses casos, as pessoas estão obviamente obrigadas a obedecer à norma geral de evitar o escândalo. Em qualquer situação de pecado mortal, um fiel não deve receber a Eucaristia, mesmo que sinta a necessidade espiritual de fazê-lo para estar mais unido a Cristo e ter, assim, as ajudas convenientes para sair do seu estado de pecado. Essa regra é devida ao fato da Eucaristia ser alimento para os que estão vivos espiritualmente – em estado de graça – e não mortos por terem cometido um pecado grave. A recepção da eucarística nesse estado acarretará num sacrilégio, já que é como alimentar com o Corpo de Jesus um cadáver espiritual. Ninguém dá alimento a um cadáver para que ele fique bem de saúde, pois a pessoa já está morta; para isso teria que ressuscitar primeiro. Na vida espiritual essa ressurreição é possível: pelo arrependimento e a recepção do Sacramento da Reconciliação (cfr. São João Paulo II, Ecclesia de Eucharistia, n. 36).
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AutorPadre Ricardo Leão. ArquivosCategorias |