O divórcio, que o Catecismo da Igreja Católica chama de "praga social" (n. 2385), entrou no direito civil como um remédio para situações de crise, mas que se tornou hoje praticamente um direito da pessoa, devido em grande parte a uma errada compreensão da liberdade, que não é entendida como a capacidade de escolher o bem, à autodeterminação a ele e a alcançar a perfeição que está chamado a pessoa humana, mas como total poder de decisão, como um fim em si mesmo. Além disso, a proliferação dessa anomalia se deve ao fato de que existe um consenso muito generalizado de que não é possível tomar uma decisão de doar-se para sempre.
Porém, por ser uma “praga social”, o divórcio é contrário à dignidade dos cônjuges, especialmente dos mais vulneráveis, porque lhes tira a certeza de que estão sendo de fato amados e acende no seu interior o medo de serem abandonados e de ficarem sujeitos a cargas, demasiadamente pesadas, que não se sentiriam capazes de carregar; sem contar as repercussões nefastas que acarreta aos filhos, prejudicando a sua formação psicológica e moral: existem inúmeros estudos científicos a este respeito. Isso acentua a necessidade da igreja de enfrentar o desafio apostólico de ajudar os fiéis a entenderem que a indissolubilidade do matrimônio não é um jugo, mas um dom que Deus dá aos cônjuges (cfr. Relatio Synodi, n. 14 ).
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AutorPadre Ricardo Leão. ArquivosCategorias |